- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 20/09/2023
- Data de publicação
- 22/09/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000474-23.2017.5.22.0103, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 20/09/2023, p. 22/09/2023
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. SERVIDORES PÚBLICOS ESTATUTÁRIOS . Ante a possível violação do art. 114, I, da CF , dá-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. SERVIDORES PÚBLICOS ESTATUTÁRIOS . Hipótese em que o Tribunal Regional entendeu que compete à Justiça do Trabalho julgar as ações relativas à contribuição sindical, ainda que se trate de servidores vinculados ao Poder Público por relação jurídico-administrativa. Não há registro nos autos acerca da inexistência de lei instituidora do regime estatutário aos agentes comunitários de saúde. Desse modo, depreende-se que o Sindicato autor pretende a percepção da contribuição sindical de servidores públicos estatutários do Município reclamado. O Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADI 3.395-MC, concluiu não ser da competência da Justiça do Trabalho a apreciação de causas instauradas entre o Poder Público e os servidores a ele vinculados por relação jurídico-administrativa. Assim, em observância à referida decisão do Supremo Tribunal Federal, entende-se que a Justiça do Trabalho é incompetente para processar e julgar ação ajuizada por Sindicato cujo objeto seja contribuição sindical de trabalhadores submetidos ao regime estatutário. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000474-23.2017.5.22.0103. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 20/09/2023. Juntado aos autos em 22/09/2023.)
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