JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0100133-66.2019.5.01.0055

Relator(a)
Carlos Eduardo Gomes Pugliesi
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
17/04/2024
Data de publicação
22/04/2024

TST – Recurso de Revista 0100133-66.2019.5.01.0055, Rel. Carlos Eduardo Gomes Pugliesi, 8ª Turma, j. 17/04/2024, p. 22/04/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE REVISTA. TEMA NÃO ANALISADO NESTA CORTE SUPERIOR. PRECLUSÃO. NÃO CONHECIMENTO. Nos termos dos artigos 1.021 do CPC e 65 do Regimento Interno desta Corte Superior, cabe agravo interno contra decisão proferida de Relator, para o respectivo órgão colegiado. No caso , extrai-se que apenas a primeira reclamada apresentou recurso de revista e o consequente agravo de instrumento, em vista da decisão da Presidência do Tribunal Regional que denegou seguimento ao seu apelo. Em sequência, por meio de decisão monocrática, foi negado provimento ao seu agravo de instrumento. Tem-se que o Ente Público não interpôs recurso de revista contra o acórdão do Tribunal Regional, que manteve sua condenação subsidiária, em relação aos créditos deferidos à autora. Nesse contexto, preclusa a pretensão de debate da questão nesta fase extraordinária, uma vez que a matéria não foi apreciada por esta Corte Superior e não tem pertinência com o tema analisado na decisão monocrática agravada. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100133-66.2019.5.01.0055. Relator(a): CARLOS EDUARDO GOMES PUGLIESI. Data de julgamento: 17/04/2024. Juntado aos autos em 22/04/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0101044-08.2017.5.01.0004

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 20/09/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO NO MOMENTO OPORTUNO. PRECLUSÃO . Na situação dos autos, o ente público não se insurgiu no momento processual oportuno quanto a sua condenação subsidiária, apesar de intimado para essa finalidade, não se mostrando pertinente a interposição de recursos posteriores com o objetivo de reabrir o referido debate. Assim, ausente à impugnação em t…

Agravo Interno em Recurso de Revista 0010409-49.2020.5.15.0080

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 17/04/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 246 DO STF. MATÉRIA EXAMINADA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. O Ministro Relator, por decisão monocrática, denegou seguimento ao Agravo de Instrumento do reclamante, com fulcro a Súmula n.º 126 do TST, mantendo, por conseguinte, a exclusão da responsabilidade subsidiária…

Agravo 0100120-06.2022.5.01.0203

8ª Turma · Rel. Carlos Eduardo Gomes Pugliesi · j. 10/04/2024

EMENTA: AGRAVO RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. Não merece prosperar o agravo do ente público, visto que ausente o interesse em recorrer, pois a decisão já está de acordo com a sua pretensão recursal. Não configurado, pois, o trinômio "necessidade - utilidade - adequação", imprescindível à caracterização do interesse recursal, resulta inviável o conhecimento do apelo. Inteligência dos artigos 485, VI, e 996 do CPC. …

Recurso de Revista com Agravo 0101773-69.2017.5.01.0057

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 17/04/2024

EMENTA: AGRAVO DA UNIÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. MATÉRIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DOS SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DE PROVA DO TOMADOR DOS SERVIÇOS. DECISÃO MONOCRÁTICA PAUTADA NA SÚMULA 297 DO TST. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. Hipótese em que a decisão agravada não conheceu do recurso de revista da União em razão da ausência de prequestionament…

Agravo 0021012-69.2021.5.04.0011

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 24/04/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC). NÃO CONHECIMENTO. Caso em que o agravo de instrumento interposto pelo segundo Reclamado não foi conhecido, destacando que o recurso encontrava-se desfundamentado, porqua…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.