- Relator(a)
- Carlos Eduardo Gomes Pugliesi
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 17/04/2024
- Data de publicação
- 22/04/2024
TST – Recurso de Revista 0100133-66.2019.5.01.0055, Rel. Carlos Eduardo Gomes Pugliesi, 8ª Turma, j. 17/04/2024, p. 22/04/2024
EMENTA: AGRAVO RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE REVISTA. TEMA NÃO ANALISADO NESTA CORTE SUPERIOR. PRECLUSÃO. NÃO CONHECIMENTO. Nos termos dos artigos 1.021 do CPC e 65 do Regimento Interno desta Corte Superior, cabe agravo interno contra decisão proferida de Relator, para o respectivo órgão colegiado. No caso , extrai-se que apenas a primeira reclamada apresentou recurso de revista e o consequente agravo de instrumento, em vista da decisão da Presidência do Tribunal Regional que denegou seguimento ao seu apelo. Em sequência, por meio de decisão monocrática, foi negado provimento ao seu agravo de instrumento. Tem-se que o Ente Público não interpôs recurso de revista contra o acórdão do Tribunal Regional, que manteve sua condenação subsidiária, em relação aos créditos deferidos à autora. Nesse contexto, preclusa a pretensão de debate da questão nesta fase extraordinária, uma vez que a matéria não foi apreciada por esta Corte Superior e não tem pertinência com o tema analisado na decisão monocrática agravada. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100133-66.2019.5.01.0055. Relator(a): CARLOS EDUARDO GOMES PUGLIESI. Data de julgamento: 17/04/2024. Juntado aos autos em 22/04/2024.)
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