JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1000400-38.2016.5.02.0201

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
20/09/2023
Data de publicação
22/09/2023

TST – Embargos de Declaração 1000400-38.2016.5.02.0201, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 20/09/2023, p. 22/09/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. ENQUADRAMENTO SINDICAL - FINANCIÁRIOS. PEDIDOS REMANESCENTES. Esta Turma deu provimento ao apelo revisional da parte autora para considerar o enquadramento sindical na categoria dos financiários. Nesse aspecto , faz-se necessário o retorno dos autos ao Tribunal Regional a fim de que examine os pedidos de diferenças salariais e horas extras decorrentes do enquadramento sindical diferenciado, como entender de direito. Embargos de declaração acolhidos com efeito modificativo . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000400-38.2016.5.02.0201. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 20/09/2023. Juntado aos autos em 22/09/2023.)
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