Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 1000400-38.2016.5.02.0201
2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 08/11/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. ENQUADRAMENTO SINDICAL - FINANCIÁRIOS. PEDIDOS REMANESCENTES. O acórdão desta Turma, ao dar provimento aos embargos de declaração anteriormente opostos, foi claro e específico em determinar o retorno dos autos a Corte de origem para exame das diferenças salariais requeridas em face do enquadramento sindical diferenciado deferido. Não há falar, portanto, nas hipóteses previstas no art. 897-A da CLT…