- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 20/09/2023
- Data de publicação
- 22/09/2023
TST – Agravo 0020574-37.2016.5.04.0781, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 20/09/2023, p. 22/09/2023
EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. IN 40 DO TST. SUCESSÃO TRABALHISTA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SÚMULA 126 DO TST. Na hipótese, o Tribunal Regional declarou a existência de sucessão trabalhista, sob fundamento de que "Não houve a ocorrência da hipótese prevista no art. 141, § 2 . º, da Lei n. 11.101/05 e sim típica mudança de propriedade da empresa, sem condão de alterar o contrato de trabalho e suas condições por força de determinação legal" . Logo, para se concluir no sentido de que não houve sucessão trabalhista, como pretende a recorrente, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, providência vedada em sede de recurso de revista ante o óbice da Súmula 126 do TST. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020574-37.2016.5.04.0781. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 20/09/2023. Juntado aos autos em 22/09/2023.)
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