JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0024696-05.2020.5.24.0003

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
19/09/2023
Data de publicação
25/09/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0024696-05.2020.5.24.0003, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 19/09/2023, p. 25/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO . SUBORDINAÇÃO. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. 1. Em que pese se reconheça a transcendência econômica (valor atribuído à causa de R$ 166.942,45), não há como destrancar o processamento do recurso de revista. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional, na análise do acervo fático-probatório dos autos, consignou que não havia subordinação, sendo incontroversa a parceria entre o fornecedor do ponto comercial e a trabalhadora que executaria o serviço, mediante a divisão pela metade do valor cobrado pelo serviço. Assim, a discussão posta pela reclamante, sobretudo de que havia subordinação, limita-se apenas à reanálise probatória, o que, além de ser vedado a esta Corte (Súmula 126 do TST), não desborda dos interesses meramente subjetivos compreendidos na lide, inviabilizando a ascensão do apelo. Agravo não provido, por ausência de transcendência. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0024696-05.2020.5.24.0003. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 19/09/2023. Juntado aos autos em 25/09/2023.)
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