JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000970-69.2018.5.09.0009

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
19/09/2023
Data de publicação
25/09/2023

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000970-69.2018.5.09.0009, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 19/09/2023, p. 25/09/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA OPOSTOS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM . SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DIREITO INDIVIDUAL HOMOGÊNEO. HORAS EXTRAS. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1. Hipótese em que não se constata omissão no julgado, porquanto restaram expressa e claramente expostos os fundamentos adotados por esta Turma para, em conformidade com a jurisprudência consolidada desta Corte Superior, dar provimento ao recurso de revista do Sindicato-autor, reconhecendo a sua legitimidade ativa ad causam para atuar na defesa dos direitos postulados na presente ação coletiva. 2. Destaca-se que o recurso de revista do Sindicato-autor foi conhecido por violação do art. 8.º, III, da Constituição Federal, sendo desnecessária a manifestação desta Turma acerca da alegação da reclamada de que a divergência jurisprudencial trazida no recurso de revista não preenchia os requisitos dispostos no art. 896, § 8.º, da CLT e na Súmula 337 do TST. 3. Dessa forma, a decisão proferida por esta Turma julgadora está devidamente fundamentada e resolve de forma lógica e coesa as questões postas em juízo. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000970-69.2018.5.09.0009. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 19/09/2023. Juntado aos autos em 25/09/2023.)
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