JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001151-14.2020.5.02.0709

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
20/09/2023
Data de publicação
25/09/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001151-14.2020.5.02.0709, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 20/09/2023, p. 25/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA, INTERPOSTO PELA RECLAMADA. 1 . INDENIZAÇÃO POR DOENÇA OCUPACIONAL. 2 . INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. 3 . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. 4 . QUANTUM INDENIZATÓRIO. 5 . INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL . PENSIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO RECORRIDO, NO INÍCIO OU NO CORPO DAS RAZÕES DO RECURSO DE REVISTA (ÓBICE DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT). TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. A transcrição integral do acórdão recorrido, no início das razões recursais ou no corpo do recurso de revista, sem nenhum destaque da tese combatida, não atende o requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que não demonstra de forma precisa a tese adotada pelo Tribunal Regional, objeto de insurgência no recurso de revista. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001151-14.2020.5.02.0709. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 20/09/2023. Juntado aos autos em 25/09/2023.)
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