JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001339-44.2017.5.02.0472

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
19/09/2023
Data de publicação
25/09/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001339-44.2017.5.02.0472, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 19/09/2023, p. 25/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . CERCEAMENTO DE DEFESA (TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE). DOENÇA OCUPACIONAL (TRANSCRIÇÃO INTEGRAL). RECURSO QUE NÃO ATENDE A FORMALIDADE PREVISTA NO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. 1. A parte recorrente não cumpriu a formalidade prevista no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, que diz respeito à exigência de transcrição do trecho do acórdão do Tribunal Regional que contém a tese jurídica objeto da controvérsia. 2. Com relação ao tema "cerceamento de defesa", não houve indicação de todos os argumentos necessários ao exame da controvérsia. Por sua vez, quanto à matéria "doença ocupacional", o recorrente transcreveu integralmente, sem indicar ou destacar especificamente o trecho que retrata o prequestionamento da matéria controvertida. 3. Não cumpre o objetivo da norma a transcrição assim realizada, pois não permite a imediata e precisa identificação da tese adotada pelo Tribunal Regional, transferindo a esta Corte o encargo de pinçá-la do julgado e realizar o cotejo analítico com as normas tidas como violadas ou das circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os arestos trazidos para confronto de teses. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001339-44.2017.5.02.0472. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 19/09/2023. Juntado aos autos em 25/09/2023.)
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