- Relator(a)
- Douglas Alencar Rodrigues
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 13/09/2023
- Data de publicação
- 25/09/2023
TST – Agravo 0020320-23.2020.5.04.0523, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 13/09/2023, p. 25/09/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRABALHADOR EXTERNO. COMPROVAÇÃO. ARTIGO 62, I, DA CLT. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Caso em que o Tribunal Regional registrou que a jornada laborada pelo Reclamante era insuscetível de controle, estando ele enquadrado no artigo 62, I, da CLT. Destacou, após exame das provas dos autos, que a referida condição estava devidamente consignada na ficha de registro do empregado. Anotou que o Reclamante organizava “ seu próprio roteiro de visitas com liberdade quanto aos estabelecimentos atendidos no dia, horários, tempo dedicado a cada visita, e não precisava submetê-lo à aprovação do seu superior ”. Registrou que “ o autor não iniciava nem encerrava sua jornada na sede da empregadora, deslocando-se de sua residência direto para as lojas a serem atendidas pelo roteiro por ele elaborado ”. Ressaltou que os relatórios de produção referem-se a informações mensais de produção e comissionamento, sem qualquer alusão aos horários de trabalho. Concluiu que “ o autor possuía autonomia na organização da sua jornada e liberdade de horário no cumprimento das suas tarefas, executadas sem sujeição a controle ou fiscalização pelo empregador, enquadrando-se as atividades exercidas como externas, sem possibilidade de fixação de horário ”. Nesse cenário, somente como o revolvimento de provas seria possível conclusão diversa, expediente vedado nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. Decisão mantida com acréscimo de fundamentação. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0020320-23.2020.5.04.0523. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 13/09/2023. Juntado aos autos em 25/09/2023.)
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