Recurso de Revista 1000425-84.2020.5.02.0080
8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 01/06/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. Embora a reclamante sustente que as 2ª e 3ª reclamadas foram legítimas beneficiárias de sua força de trabalho, a Corte Regional, amparada na efetiva análise das provas documental e oral coligidas aos autos, foi assertiva no sentido da inaplicabilidade da Súmula 331, IV, do TST ao presente caso. Assim, manteve a sentença que afastou a responsa…