- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 01/06/2022
- Data de publicação
- 03/06/2022
TST – Recurso de Revista 1000425-84.2020.5.02.0080, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 01/06/2022, p. 03/06/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. Embora a reclamante sustente que as 2ª e 3ª reclamadas foram legítimas beneficiárias de sua força de trabalho, a Corte Regional, amparada na efetiva análise das provas documental e oral coligidas aos autos, foi assertiva no sentido da inaplicabilidade da Súmula 331, IV, do TST ao presente caso. Assim, manteve a sentença que afastou a responsabilidade subsidiária das correclamadas, ao fundamento de que não restou demonstrado que a prestação de serviços se dava em benefício destas. Nesse contexto, efetivamente, eventual modificação do julgado, como pretende a recorrente, ensejaria imprescindível incursão no conjunto probatório dos autos, procedimento vedado nesta via extraordinária, na esteira da Súmula 126 do TST. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000425-84.2020.5.02.0080. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 01/06/2022. Juntado aos autos em 03/06/2022.)
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