- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 27/09/2023
- Data de publicação
- 29/09/2023
TST – Agravo 0000025-64.2014.5.09.0513, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 27/09/2023, p. 29/09/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. EXECUÇÃO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE PODERES DA ADVOGADA QUE ASSINOU O RECURSO DE REVISTA. SÚMULA 383, I, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. No despacho de admissibilidade na origem, mantido pelo despacho ora agravado, foi detectada irregularidade de representação das sócias Julliana de Rezende Tagliari e Gianpaolo Munhoz. 2. No particular, o recurso de revista foi subscrito por advogada que não detém poderes para representar as sócias, porquanto a subscritora não possui procuração juntada aos autos. 3. Essa situação atrai a diretriz contida na Súmula 383, I, do TST. 5. Registre-se que não se trata da hipótese de concessão de prazo para sanar o vício de irregularidade de representação, pois o vício não reside em procuração ou substabelecimento já constante dos autos. 6. A situação dos autos tampouco se encaixa nas hipóteses do art. 104 do CPC. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000025-64.2014.5.09.0513. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 27/09/2023. Juntado aos autos em 29/09/2023.)
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