JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010474-77.2021.5.15.0090

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
27/09/2023
Data de publicação
29/09/2023

TST – Agravo 0010474-77.2021.5.15.0090, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 27/09/2023, p. 29/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. DISSÍDIOS DE ALÇADA. VALOR DA CAUSA INFERIOR A DOIS SALÁRIOS MÍNIMOS. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Esta Corte tem o entendimento de que "o art. 2º, § 4º, da Lei nº 5.584, de 26.06.1970, foi recepcionado pela CF/1988, sendo lícita a fixação do valor da alçada com base no salário mínimo." (Súmula 356). 2. Logo, registrado pelo Tribunal Regional que o valor da causa era inferior ao dobro do salário mínimo legal e que o apelo da reclamante não tratava de matéria constitucional, a manutenção da decisão agravada é medida que se impõe. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010474-77.2021.5.15.0090. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 27/09/2023. Juntado aos autos em 29/09/2023.)
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