JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011220-79.2023.5.15.0055

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
02/04/2025
Data de publicação
29/04/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011220-79.2023.5.15.0055, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 02/04/2025, p. 29/04/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DISSÍDIO DE ALÇADA. VALOR DA CAUSA INFERIOR A DOIS SALÁRIOS-MÍNIMOS. RECURSO. RESTRIÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT consignou que valor atribuído à causa não excedia duas vezes o salário mínimo vigente à data do ajuizamento da ação. Acrescentou que a matéria debatida não ostenta natureza constitucional, razão pela qual não conheceu do recurso ordinário, por entender incabível. Tal como proferido, o v. acórdão está e conformidade com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual, nos Dissídios de Alçada, somente os processos que versem sobre matéria constitucional estão sujeitos ao duplo grau de jurisdição (art. 2º, § 4º, da Lei nº 5.584/70). Incide o óbice da Súmula nº 333 desta Corte. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0011220-79.2023.5.15.0055. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 02/04/2025. Juntado aos autos em 29/04/2025.)
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