- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 27/09/2023
- Data de publicação
- 29/09/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000220-72.2020.5.21.0006, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 27/09/2023, p. 29/09/2023
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. FORÇA MAIOR. PANDEMIA COVID-19. CARACTERIZAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I e III, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA Por força do comando do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever nas razões de recorrente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e proceder ao cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos que entende violados e os arestos que entende divergentes. Assinale-se que a jurisprudência desta Corte tem entendimento de que a transcrição da parte dispositiva do acórdão não permite o cotejo de teses com os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional. Precedentes. Na hipótese, a parte agravante não atendeu aos referidos pressupostos intrínsecos de admissibilidade recursal, resultando inviável o processamento do apelo. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO RECLAMANTE . LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. FORÇA MAIOR. PANDEMIA COVID-19. ESTABELECIMENTO NÃO EXTINTO. INAPLICABILIDADE . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Discute-se nos autos se a crise sanitária decorrente da COVID-19 configura, ou não, motivo de força maior para a rescisão do contrato de trabalho. Esta Corte Superior possui entendimento no sentido de que a pandemia de Covid-19, por si só, não configura motivo de força maior, para os fins dos arts. 501 e 502 da CLT. Isso porque, de acordo com o princípio da alteridade, os riscos da atividade econômica não podem ser transferidos para os trabalhadores (inteligência do art. 2º da CLT). Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000220-72.2020.5.21.0006. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 27/09/2023. Juntado aos autos em 29/09/2023.)
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