JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010200-68.2015.5.05.0651

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
27/09/2023
Data de publicação
29/09/2023

TST – Agravo 0010200-68.2015.5.05.0651, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 27/09/2023, p. 29/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/17. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONTRATO DE EMPREITADA. DONO DA OBRA. EMPRESA QUE ATUA NO RAMO DE CONSTRUÇÃO CIVIL. EXCEÇÃO PREVISTA NA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N.º 191 DA SBDI-I/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Nos termos da Orientação Jurisprudencial n.º 191 da SbDI-I do TST: “Diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora ”. [grifos aditados] 2. Na hipótese, a Corte de origem asseverou que “A Recorrente (VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A) é uma empresa pública, sob a forma de sociedade por ações, controlada pela União através do Ministério dos Transportes, e que tem como função social a construção e exploração de infraestrutura ferroviária. É, portanto, uma construtora. Infere-se dos autos que a Recorrente celebrou contrato de empreitada com a 2ª Reclamada para a implantação de sub trecho da ferrovia de integração oeste-leste FIOL (ID 5bb4b0d), tendo a esta subcontratado os serviços a 1ª Reclamada (ID 270ef9d)”. 3. Nesse diapasão, a decisão regional que declara a responsabilidade subsidiária da recorrente revela harmonia com os termos da Orientação Jurisprudencial n.º 191 da SbDI-1 desta Corte, em sua parte final, uma vez que, em que pese tenha figurado como dona da obra, é empresa que atua no ramo de construção civil. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010200-68.2015.5.05.0651. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 27/09/2023. Juntado aos autos em 29/09/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0000985-70.2015.5.05.0036

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 27/09/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Com fundamento no artigo 282, § 2º, do CPC, deixa-se de examinar a preliminar em epígrafe. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONDIÇÃO DE DONA DA OBRA. CONTRATO DE EMPREITADA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 191 DA SBDI-I DO TST . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá p…

Agravo 0011542-79.2017.5.03.0173

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 24/10/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONO DA OBRA. NÃO CONFIGURAÇÃO. OJ 191/SBDI-I/TST. INAPLICABILIDADE. A jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial nº 191 da SBDI-1, é no sentido de que, " diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteir…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000176-19.2017.5.05.0551

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 28/05/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA VALEC ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E FERROVIAS S.A., SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONFIGURAÇÃO DO CONTRATO DE EMPREITADA. DONO DA OBRA. OJ 191 DA SBDI-1 DO TST. CONTRATO ANTERIOR A 11/05/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Debate sobre o entendimento desta Corte, consubstanciado na OJ 191 da SBDI-1 do TST. A entidade pública argumenta que o regional, mesmo considerando tratar-se de Administra…

Agravo Interno em Recurso de Revista 0010175-64.2015.5.05.0551

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 06/12/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA VALEC ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E FERROVIAS S.A. - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - CONTRATO DE EMPREITADA - OJ 191 DA SBDI-1 DO TST - DONO DA OBRA - ATIVIDADE DE CONSTRUÇÃO CIVIL . 1. Na hipótese, a Corte de origem, soberana na análise do conjunto fático-probatório, fixou que "a segunda reclamada, empresa pública, se insere exatamente na exceção da referida orientação jurisprudencial, uma vez que está entre os seus obje…

Agravo 0001257-75.2017.5.20.0004

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 25/10/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. PETROBRAS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DONO DA OBRA. OJ 191/SBDI-I/TST. TESE JURÍDICA IV FIXADA NA DECISÃO DO INCIDENTE DE RECURSO DE REVISTA REPETITIVO N° TST-IRR-190-53.2015.5.03.0090 (TEMA Nº 6). A jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial nº 191 da SBDI-1, é no sentido …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.