- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 27/09/2023
- Data de publicação
- 29/09/2023
TST – Agravo 0010035-53.2015.5.09.0863, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 27/09/2023, p. 29/09/2023
EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TERMO DE RELAÇÃO CONTRATUAL ATÍPICA. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . O e. TRT, ao concluir pela impossibilidade do pagamento de auxílio-alimentação aos aposentados, decidiu de forma contrária ao entendimento pacificado no âmbito desta Corte. Com efeito, esta Casa tem firme jurisprudência no sentido de que o direito ao auxílio-alimentação, instituído por norma coletiva e consolidado por norma regulamentar - Termo de Relação Contratual Atípica, se estende aos aposentados que foram admitidos pela Telepar até 31/12/1982, caso dos autos, independentemente da natureza jurídica da parcela, por se tratar de direito albergado ao patrimônio jurídico do empregado. Portanto, constitui direito adquirido dos empregados que cumpriram o requisito objetivo previsto no ACT/69 e no TRCA para o recebimento do auxílio-alimentação, independentemente de sua natureza indenizatória. Precedentes da SBDI-I desta Corte. Decisão monocrática em conformidade com esse entendimento. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010035-53.2015.5.09.0863. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 27/09/2023. Juntado aos autos em 29/09/2023.)
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