JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000671-21.2011.5.20.0013

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
03/06/2020
Data de publicação
12/06/2020

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000671-21.2011.5.20.0013, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 03/06/2020, p. 12/06/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. Por terem sido deferidas parcelas de natureza nitidamente salarial no recurso de revista do autor, que, por isso, repercutem na complementação de aposentadoria, na forma estabelecida no regulamento, é necessário definir a responsabilidade pelo aporte de recursos necessários ao custeio dos benefícios instituídos pelas entidades fechadas de previdência complementar. Embargos de declaração acolhidos, para prestar esclarecimentos . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000671-21.2011.5.20.0013. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 03/06/2020. Juntado aos autos em 12/06/2020.)
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