Embargos de Declaração 0001006-96.2011.5.05.0194
7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 10/06/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA Não obstante a matéria ter sido apreciada quando do julgamento pretérito, apenas para melhor entrega da prestação jurisdicional, presta-se esclarecimento no sentido de que, para a inclusão das horas extras no cálculo da complementação de aposentadoria, deverá ser observado o regulamento aplicável ao autor, tudo a ser apurado em sede de liquidação, conforme já estabelecido nas decisões ante…