- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- Órgão Especial
- Data do julgamento
- 04/09/2023
- Data de publicação
- 29/09/2023
TST – Agravo Regimental 1000276-86.2023.5.00.0000, Rel. Dora Maria da Costa, Órgão Especial, j. 04/09/2023, p. 29/09/2023
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL . CORREIÇÃO PARCIAL. REINTEGRAÇÃO DEFERIDA PELO TRIBUNAL REGIONAL QUANDO DO EXAME DO MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR DEFERIDA PARCIALMENTE NA CORREICIONAL. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO. ART. 13, PARÁGRAFO ÚNICO, DO RICJT. PERDA DE OBJETO. 1. Na hipótese em liça, o ato judicial que deu causa à presente correição foi a decisão proferida no mandamus que confirmou a liminar e concedeu, em definitivo, a segurança que determinar a reintegração do terceiro interessado. 2. Por meio da decisão agravada foi deferida parcialmente a liminar requerida para conceder efeito suspensivo ao recurso ordinário interposto nos autos do MSCiv – 0102924-71.2022.5.01.0000, suspendendo-se, por conseguinte, a eficácia da decisão proferida no mandamus que concedeu a segurança para declarar nulo o ato de dispensa e determinar a reintegração imediata do impetrante, até que sobreviesse o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente. 3. Ocorre que, em consulta ao PJe – Consulta Processual/TST, verifica-se que o recurso ordinário interposto nos autos do processo n° 0102924-71.2022.5.01.0000 foi conhecido e provido para “ denegar a segurança pleiteada ”, decisão publicada no dia 31/7/2023. 4. Logo, considerando o objeto da presente correicional ser, diante da “ eventual demora em se decidir o mérito da presente Reclamação Correicional e em julgar o Recurso Ordinário do Mandado de Segurança enseja risco de dano irreparável para o Requerente, na hipótese de manutenção da ordem de reintegração, plenamente justificada a necessidade se conceder a liminar ‘inaudita altera pars’ aqui pleiteada ”, tem-se pela perda de objeto do presente agravo e da própria correicional. Agravo regimental prejudicado. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 1000276-86.2023.5.00.0000. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 04/09/2023. Juntado aos autos em 29/09/2023.)
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