- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- Órgão Especial
- Data do julgamento
- 05/12/2022
- Data de publicação
- 14/12/2022
TST – Agravo Regimental 1000736-10.2022.5.00.0000, Rel. Dora Maria da Costa, Órgão Especial, j. 05/12/2022, p. 14/12/2022
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. CORREIÇÃO PARCIAL. REINTEGRAÇÃO DEFERIDA E MANTIDA NOS AUTOS DE MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR INDEFERIDA NA CORREICIONAL. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO. PREJUDICIALIDADE. 1. Na hipótese em análise, o ato judicial que deu causa à presente correição foi o indeferimento de liminar em mandado de segurança com consequente manutenção da determinação de reintegração do trabalhador. 2. A liminar postulada na correicional em liça foi indeferida, resultando na interposição de agravo regimental pela corrigente. 3. Ocorre que, em consulta ao site oficial do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, verifica-se que foi denegada a segurança, razão pela qual aquela Corte reputou prejudicado o agravo regimental. 4. Logo, considerando que o objeto da presente correicional era a concessão de “ efeito suspensivo ao agravo regimental interposto no Mandado de Segurança n° 0011318-05.2022.5.03.0000, para suspender os efeitos da decisão que declarou nula a dispensa do Sr. Rodrigo e determinou sua reintegração imediata ”, tem-se pela perda de objeto do presente agravo regimental. Agravo regimental prejudicado . (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 1000736-10.2022.5.00.0000. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 05/12/2022. Juntado aos autos em 14/12/2022.)
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