- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- Órgão Especial
- Data do julgamento
- 17/04/2023
- Data de publicação
- 28/04/2023
TST – Agravo Regimental 1000876-44.2022.5.00.0000, Rel. Dora Maria da Costa, Órgão Especial, j. 17/04/2023, p. 28/04/2023
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. CORREIÇÃO PARCIAL. REINTEGRAÇÃO DEFERIDA E MANTIDA NOS AUTOS DE MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR INDEFERIDA NA CORREICIONAL. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO. 1. Na hipótese em liça, o ato judicial que deu causa à presente correição foi a decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região nos autos do Mandado de Segurança n° 0001530-10.2022.5.05.0000, que indeferiu a liminar requerida, mantendo, por conseguinte, a decisão que havia determinado a imediata reintegração do terceiro interessado no emprego. 2. Em consulta ao site oficial do referido Tribunal Regional, verifica-se que o mandamus foi julgado improcedente, razão por que a referida Corte reputou prejudicado o agravo interposto, tendo havido interposição de recurso ordinário já em trâmite nesta Corte Superior Trabalhista. 3. Logo, considerando que o objeto da presente correicional era a concessão de “ efeito suspensivo ao agravo interno interposto no Mandado de Segurança n° 0001530- 10.2022.5.05.0000 ”, tem-se pela perda de objeto do presente agravo regimental. Agravo regimental prejudicado. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 1000876-44.2022.5.00.0000. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 17/04/2023. Juntado aos autos em 28/04/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.