- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 27/09/2023
- Data de publicação
- 29/09/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000279-69.2021.5.10.0802, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 27/09/2023, p. 29/09/2023
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. EMPREGADA CONSTRANGIDA A NÃO APRESENTAR ATESTADO MÉDICO. VALOR ARBITRADO . MAJORAÇÃO. Ante as razões apresentadas pela reclamante dar-se provimento ao agravo interno. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. EMPREGADA CONSTRANGIDA A NÃO APRESENTAR ATESTADO MÉDICO. VALOR ARBITRADO . MAJORAÇÃO. 1. Hipótese em que o e. Tribunal regional condenou a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em face do constrangimento imposto à reclamante para não apresentação de atestado médico. 2. Possível violação do art. 5º, V, da Constituição Federal, a ensejar a admissibilidade do recurso de revista, nos moldes do art. 896, "c", da CLT. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. EMPREGADA CONSTRANGIDA A NÃO APRESENTAR ATESTADO MÉDICO. VALOR ARBITRADO . MAJORAÇÃO. DEVIDA . 1. Na hipótese em análise o Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário da reclamante, para manter o valor da condenação da indenização por dano moral em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 2. O valor fixado pela Corte de origem como compensação ao ato lesivo da reclamada, Tel Centro de Contatos Ltda., que constrangia os empregados a não apresentarem atestados médicos, sob pena de supressão de folgas e prêmios, redução da colocação do grupo e perseguições, se distancia daqueles fixados como razoáveis e proporcionais por esta Corte em tantos outros processos com situações assemelhadas e envolvendo a mesma empregadora, os quais orbitam em torno de R$ 10.0 0 0,00 (dez mil reais). Julgados neste sentido. 3. Violação do art. 5º, V, da Constituição Federal que se reconhece. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000279-69.2021.5.10.0802. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 27/09/2023. Juntado aos autos em 29/09/2023.)
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