- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 26/02/2025
- Data de publicação
- 05/03/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001943-72.2020.5.10.0802, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 26/02/2025, p. 05/03/2025
EMENTA: I - AGRAVO DO INSS . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DO RECURSO DE REVISTA PAUTADA NO ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST . AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. SÚMULA 422, I, DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual negado provimento ao agravo de instrumento do reclamado . Agravo conhecido e não provido. II - AGRAVO DO RECLAMANTE . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. EMPREGADO CONSTRANGIDO A NÃO APRESENTAR ATESTADO MÉDICO. VALOR ARBITRADO. MAJORAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto no despacho agravado. Agravo conhecido e provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. EMPREGADO CONSTRANGIDO A NÃO APRESENTAR ATESTADO MÉDICO. VALOR ARBITRADO. MAJORAÇÃO. 1. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a condenação da primeira reclamada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em face do constrangimento imposto à reclamante para não apresentação de atestado médico. 2. Possível violação do art. 5º, V, da Constituição Federal, a ensejar a admissibilidade do recurso de revista, nos moldes do art. 896, "c", da CLT. Agravo de instrumento conhecido e provido. IV - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. MAJORAÇÃO. EMPREGADO CONSTRANGIDO A NÃO APRESENTAR ATESTADO MÉDICO. 1. Na hipótese, o Tribunal Regional manteve a condenação da primeira reclamada ao pagamento de indenização por dano moral em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em face do constrangimento imposto ao reclamante para não apresentação de atestado médico. 2. Contudo, o valor fixado pela Corte de origem como compensação pelo ato lesivo da reclamada, Tel Centro de Contatos Ltda., que restringia a apresentação de atestados médicos pelos empregados, impondo-lhes prejuízos e constrangimentos quando o faziam, distancia-se daqueles fixados como razoáveis e proporcionais por este Tribunal Superior em tantos outros processos com situações assemelhadas e envolvendo a mesma empregadora, os quais orbitam em torno de R$ 10.000,00 (dez mil reais). 3. Violação do art. 5º, V, da Constituição Federal que se reconhece. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001943-72.2020.5.10.0802. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 26/02/2025. Juntado aos autos em 05/03/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.