- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 27/09/2023
- Data de publicação
- 29/09/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000682-76.2016.5.09.0661, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 27/09/2023, p. 29/09/2023
EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. ÔNUS DA PROVA. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE AVALIAÇÕES DE DESEMPENHO. MATÉRIA DE FATO E AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ÓBICES DOS ENUNCIADOS DE SÚMULA N° 126 E 297, I, DO TST. 1. A premissa fática na qual se funda a tese da reclamante - de que havia avaliação periódica de desempenho - não encontra respaldo no acórdão regional. 2. Assim, o exame do argumento recursal de que o ônus da prova do fato impeditivo às promoções por merecimento incumbe ao reclamado, tal qual exposta, esbarra nos óbices das Súmulas 126/TST, que coíbe o reexame de fatos e provas, e na Súmula 297/TST, por falta de prequestionamento. 3. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000682-76.2016.5.09.0661. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 27/09/2023. Juntado aos autos em 29/09/2023.)
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