JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010090-90.2015.5.09.0026

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
25/10/2023
Data de publicação
30/10/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010090-90.2015.5.09.0026, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 25/10/2023, p. 30/10/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nº 13.015/2014 E Nº 13.467/2017 - PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. ALEGAÇÃO DE QUE O EMPREGADOR EFETUAVA AVALIAÇÕES DE DESEMPENHO. MATÉRIA FÁTICA. A decisão monocrática está correta e não merece nenhum reparo, porque o argumento do reclamante é de que tem direito às promoções por merecimento, uma vez que o banco reclamado realizava as avaliações anuais de desempenho, mas não as juntou aos autos. Todavia, a Corte Regional não consignou se havia (ou não) a submissão dos empregados à avaliação anual de desempenho. Limitou-se a asseverar que " as promoções por merecimento não são devidas, mesmo quando os empregados não foram avaliados, ou mesmo quando as avaliações foram feitas, mas não foram juntadas aos autos pelo empregador, pois envolvem critérios subjetivos das empresas empregadoras ". Registre-se que o Tribunal de origem não foi instado a se manifestar acerca da existência (ou inexistência) das avaliações de desempenho, tampouco houve arguição de nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional sob esse enfoque. Logo, a reforma do acórdão regional dependeria do exame do conjunto fático-probatório, hipótese vedada nesta fase recursal, nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010090-90.2015.5.09.0026. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 25/10/2023. Juntado aos autos em 30/10/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100955-65.2020.5.01.0008

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 25/10/2023

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. PROGRESSÕES POR MÉRITO. Constatado o desacerto da decisão agravada, é de se prover o agravo para reanálise do agravo de instrumento. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. PROGRESSÕES POR MÉRITO. A SBDI do TST, em 8/11/2012, no julgamento do E-RR-51-16-2011-5-24-007, pacificou o entendimento de que as promoções por merecimento não são automáticas uma vez q…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100437-85.2022.5.01.0079

8ª Turma · Rel. MARIA HELENA MALLMANN · j. 10/06/2026

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO . O Tribunal Regional manteve o indeferimento da promoção por merecimento, sob o fundamento de que os acréscimos não foram obstados por deliberações da ré, tendo observado as progressões por mérito, nos termos dos PCCS de 1995 e de 2008. Não bastasse, a SDI-1, no julgamento do processo nº TST-E-RR-51-16.2011.5.24.0007, decidiu que as promoções por merecimento, pelo seu ca…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000682-76.2016.5.09.0661

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 27/09/2023

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. ÔNUS DA PROVA. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE AVALIAÇÕES DE DESEMPENHO. MATÉRIA DE FATO E AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ÓBICES DOS ENUNCIADOS DE SÚMULA N° 126 E 297, I, DO TST. 1. A premissa fática na qual se funda a tese da reclamante - de que havia avaliação periódica de desempenho - não encontra respaldo no acórdão regional. 2. Assim, o exame do argumento recursal de que o ôn…

Agravo em Embargos em Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0000691-70.2019.5.05.0038

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 08/08/2024

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. NORMA INTERNA. AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO. INESPECIFICIDADE DOS ARESTOS. SÚMULA 296, I, DO TST. ALEGAÇÃO DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. Na hipótese, a Eg. 6ª Turma, com amparo na jurisprudência consolidada desta Corte Superior, consignou que as promoções por merecimento não são automáticas, sendo condicionadas aos requisitos previstos no Regulamen…

Recurso de Revista 0011980-63.2019.5.15.0024

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 20/03/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA – ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 – PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. INEXISTÊNCIA DE AVALIAÇÕES DE DESEMPENHO. CONCESSÃO AUTOMÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO REGIONAL CONTRÁRIA À JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Esta Corte Superior firmou jurisprudência no sentido de que a omissão do empregador em realizar as avaliações de desempenho não gera para o empregado o direito à percepção das p…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.