JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000420-95.2020.5.13.0008

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
30/08/2023
Data de publicação
29/09/2023

TST – Recurso de Revista 0000420-95.2020.5.13.0008, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 30/08/2023, p. 29/09/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE CONCESSÃO DE INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Esta Corte possui o entendimento de que a inobservância do intervalo para recuperação térmica, previsto no quadro 1 do anexo 3 da NR-15 da Portaria 3.215/78 do MTE, enseja o pagamento de horas extras correspondentes, pois consubstancia medida de higiene, saúde e segurança do trabalhador, conforme art. 7º, XXII, CF/88. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000420-95.2020.5.13.0008. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 30/08/2023. Juntado aos autos em 29/09/2023.)
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