JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020814-16.2018.5.04.0018

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
27/09/2023
Data de publicação
29/09/2023

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020814-16.2018.5.04.0018, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 27/09/2023, p. 29/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO ÀS ATIVIDADES SOCIAIS, ADMINISTRATIVAS E ECONÔMICAS (GISAE) - INTERPRETAÇÃO DE LEI ESTADUAL. O Tribunal Regional interpretando a Lei Estadual nº 14.512/2014 que "prescreve que os servidores ativos, em efetivo exercício à época de sua publicação, integrantes do Quadro Especial da Secretaria de Administração de Recursos Humanos SARH (nome atual da SMARH) possuem direito a perceber Gratificação de Atividades Sociais, Administrativas e Econômicas (GISAE), no percentual de 45% sobre o salário básico". Nesse contexto, constata-se que , como a controvérsia cingiu-se à interpretação de legislação estadual, inviável a admissibilidade do recurso de revista, em razão de a parte não comprovar a existência de divergência jurisprudencial específica, nos termos do art. 896, "b", da CLT. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020814-16.2018.5.04.0018. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 27/09/2023. Juntado aos autos em 29/09/2023.)
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