- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 27/09/2023
- Data de publicação
- 29/09/2023
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012361-03.2015.5.03.0103, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 27/09/2023, p. 29/09/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. O art. 477, da CLT, tem os parágrafos 2º, 4º, incisos I e II, 5º, 6º, 8º e 10º, além do caput. Logo, cabia à recorrente indicar o específico dispositivo tido por violado, nos termos da Súmula nº 221 do TST. Agravo interno desprovido. DANO MORAL . O Tribunal Regional consignou que a prova testemunhal não apontou a existência de nenhum fato objetivo capaz de justificar a dispensa imotivada da reclamante. Ressaltou que a dispensa da reclamante que se deu logo após tomar ciência do ajuizamento da reclamação trabalhista configura-se em dispensa discriminatória, ficando patente a conduta ilícita praticada pela reclamada, ensejando indenização por dano moral. Nesse contexto, somente com o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos seria possível apreciar as alegações recursais calcadas nas premissas de que não restou comprovado qualquer ato discriminatório por parte da empregadora a ensejar a indenização por dano moral. Como é cediço, o recurso de revista não se presta ao reexame de fatos e provas, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0012361-03.2015.5.03.0103. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 27/09/2023. Juntado aos autos em 29/09/2023.)
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