- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 27/09/2023
- Data de publicação
- 29/09/2023
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010692-34.2022.5.03.0178, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 27/09/2023, p. 29/09/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - CONTRATO TEMPORÁRIO - SÚMULA Nº 126 DO TST. A tese exarada pela Corte Regional, após acurada análise dos fatos e provas produzidos nos autos, foi de que não restou demonstrada a presença de efetiva demanda complementar de serviços apta a ensejar a contratação nos moldes como realizada. Conclusão diversa demandaria nova incursão no conjunto fático-probatório dos autos, o que não se coaduna com natureza extraordinária do recurso de revista, nos termos da Súmula nº 126 do TST. GESTANTE - ESTABILIDADE - SÚMULA Nº 244, III, DO TST. O acórdão regional está de acordo com a Súmula nº 244, III, do TST. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010692-34.2022.5.03.0178. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 27/09/2023. Juntado aos autos em 29/09/2023.)
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