JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0010626-61.2021.5.15.0079

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
27/09/2023
Data de publicação
29/09/2023

TST – Agravo de Instrumento 0010626-61.2021.5.15.0079, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 27/09/2023, p. 29/09/2023

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. DOENÇA GRAVE. INSUFICIÊNCIA RENAL CRÔNICA. EMPREGADO TRANSPLANTADO . Deve ser provido o agravo, ante a possível ofensa ao art. 93, IX, da CF. Agravo provido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. DOENÇA GRAVE. INSUFICIÊNCIA RENAL CRÔNICA. EMPREGADO TRANSPLANTADO . Ante a possível violação do artigo 93, IX, da Constituição Federal, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento provido . III - RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. DOENÇA GRAVE. INSUFICIÊNCIA RENAL CRÔNICA. EMPREGADO TRANSPLANTADO . O Tribunal Regional manteve a improcedência do pedido de reconhecimento de dispensa discriminatória do autor , decorrente do quadro de insuficiência renal crônica, com a necessidade de transplante do órgão. Estabeleceu que a reclamada desincumbiu-se do ônus de demonstrar que a dispensa não foi discriminatória, mas em razão da reestruturação interna da empresa. De acordo com a provocação formulada pelo reclamante nos embargos de declaração, a reclamada não comprovou a dispensa de outros empregados no mesmo período que o autor, ressaltando o reclamante que os termos de rescisão juntados estão todos em branco, sem assinatura dos empregados e da reclamada ou homologação pelo sindicato . Todavia, quanto a esse aspecto o Tribunal Regional não se pronunciou, razão pela qual os autos devem retornar para emissão de tese expressa a respeito . Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010626-61.2021.5.15.0079. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 27/09/2023. Juntado aos autos em 29/09/2023.)
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