JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0020169-79.2020.5.04.0451

Relator(a)
Eduardo Pugliesi
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
20/03/2024
Data de publicação
01/04/2024

TST – Agravo de Instrumento 0020169-79.2020.5.04.0451, Rel. Eduardo Pugliesi, 8ª Turma, j. 20/03/2024, p. 01/04/2024

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. TROCA DE UNIFORME. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. A decisão regional examinou as questões trazidas pela parte, de forma clara e devidamente fundamentada, não havendo falar em negativa de prestação jurisdicional, uma vez que atendida a exigência prevista nos artigos 93, IX, da Constituição Federal, 832 da CLT e 489 do CPC. Nesse contexto, o não atendimento dos pressupostos de admissibilidade previstos no artigo 896 da CLT é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do artigo 896-A da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. APLICAÇÃO DA LEI Nº 13.467/2017. PERÍODO CONTRATUAL ANTERIOR E POSTERIOR A 11/11/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, em razão das alterações promovidas no artigo 71, § 4º, da CLT pela Lei nº 13.467/2017, verifica-se a transcendência jurídica da causa, nos termos do artigo 896-A, § 1º, IV, da CLT. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. APLICAÇÃO DA LEI Nº 13.467/2017. PERÍODO CONTRATUAL ANTERIOR E POSTERIOR A 11/11/2017. PROVIMENTO. Cinge-se a controvérsia em saber se as regras constantes da Lei nº 13.467/2017, quanto ao intervalo intrajornada, se aplicam aos contratos formalizados antes de sua vigência. Com a vigência da Lei nº 13.467/2017, o pagamento do intervalo intrajornada limita-se ao período suprimido, conforme estabelece a nova redação do artigo 71, § 4º, da CLT. Isso porque as normas de direito material são aplicadas imediatamente, razão pela qual não há falar em direito adquirido. Nada obstante, cumpre salientar que, em relação ao período contratual anterior à vigência do reportado diploma legal, subsistem os ditames da Súmula nº 437. Precedentes . Na hipótese , o egrégio Tribunal Regional reformou a sentença , para, na forma da Súmula nº 437, I, condenar a reclamada ao pagamento de uma hora, acrescida de 50% , relativamente aos intervalos para repouso e alimentação não usufruídos, com reflexos em aviso prévio, férias com 1/3, 13º salário e FGTS acrescido da multa de 40%. Para tanto, entendeu que o intervalo intrajornada previsto no artigo 71 da CLT é norma que não pode ser interpretada de forma restritiva, fazendo constar, ademais, que , ao presente caso, não se aplicam os dispositivos da Lei nº 13.467/2017, uma vez que o contrato de trabalho foi firmado antes da entrada em vigor da referida lei (2014 a 2019), de modo que a sua aplicação imediata implicaria alteração lesiva do contrato de trabalho. A decisão regional, portanto, está em dissonância com o entendimento desta Corte Superior e com a legislação trabalhista acerca da matéria. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020169-79.2020.5.04.0451. Relator(a): EDUARDO PUGLIESI. Data de julgamento: 20/03/2024. Juntado aos autos em 01/04/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0010576-34.2022.5.03.0079

8ª Turma · Rel. Carlos Eduardo Gomes Pugliesi · j. 26/06/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE ANTES E APÓS A LEI Nº 13.467/2017. LIMITAÇÃO TEMPORAL DA CONDENAÇÃO. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a existência de questão nova em torno da aplicação da lei no tempo para parcelas deferidas, no que tange à relação contratual iniciada antes da edição da Lei nº 13.467/17 e mantida após a sua entrada em v…

Agravo 0000256-03.2021.5.17.0003

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 03/04/2024

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/17. DIREITO INTERTEMPORAL. INTERVALO INTRAJORNADA PREVISTO NO ART. 71, § 4º, DA CLT. APLICAÇÃO IMEDIATA DA NOVA LEI ÀS SITUAÇÕES CONSTITUÍDAS ANTES DA SUA ENTRADA EM VIGOR. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Confirma-se a decisão monocrática do Relator que limitou a condenação da ré ao pagamento apenas dos minutos suprimidos do intervalo intrajornada no período após…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020167-12.2020.5.04.0451

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 02/05/2024

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAS. TEMPO À DISPOSIÇÃO. TROCA DE UNIFORME. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1.1. Embora a atual redação do art. 4º, § 2º, VIII, da CLT tenha incidência imediata para os contratos em curso quando da entrada em vigor da Lei no 13.467/2017, a hipótese dos autos não se subsome à norma, porquanto registrado pelo acórdão regional que era …

Agravo em Agravo de Instrumento 0010601-94.2020.5.15.0075

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 17/04/2024

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. CONTRATO VIGENTE ANTES E APÓS A LEI 13.467/2017. INAPLICABILIDADE DO ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido para conhecer e prover o agravo de instrumento, determinando o processamento do recurso de revista . II - AGRAVO DE INSTR…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011672-91.2019.5.15.0132

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 20/03/2024

EMENTA: I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento . II - RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. PRÊMIOS. NATUREZA JURÍDICA. PAGAMENTO HABITUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. ART. 896, § 1º…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.