JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Procedimento de Monitoramento de Auditorias e Obras 0002307-91.2023.5.90.0000

Relator(a)
Debora Maria Lima Machado
Órgão julgador
Conselho Superior da Justiça do Trabalho
Data do julgamento
22/03/2024
Data de publicação
03/04/2024

TST – Procedimento de Monitoramento de Auditorias e Obras 0002307-91.2023.5.90.0000, Rel. Debora Maria Lima Machado, Conselho Superior da Justiça do Trabalho, j. 22/03/2024, p. 03/04/2024

Ementa

EMENTA: PROCEDIMENTO DE MONITORAMENTO DE AUDITORIAS E OBRAS. ACÓRDÃO PROFERIDO NOS AUTOS DO PROCESSO Nº CSJT-A-902- 93.2021.5.90.0000 QUE DELIBEROU SOBRE A AUDITORIA SISTÊMICA DE LEVANTAMENTO E AVALIAÇÃO DA GESTÃO DE SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO NO ÂMBITO DA JUSTIÇA DO TRABALHO DE 1º E 2º GRAUS. 1- Trata-se de Monitoramento do cumprimento, pelo TRT da 2ª Região, do acórdão proferido nos autos do Processo CSJT-A-902-93.2021.5.90.0000, que deliberou sobre a auditoria sistêmica de levantamento e avaliação da gestão de serviços de Tecnologia da Informação no âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus. 2- O Plenário deste Eg. Conselho decidiu, à unanimidade, homologar integralmente o relatório final da auditoria realizada. 3- Por fim, a Secretaria de Auditoria SECAUDI/CSJT, no Relatório de Monitoramento, destacou o "... empenho do Tribunal Regional em cumprir as 5 recomendações exaradas pelo Plenário do CSJT, encontrando-se 4 efetivamente implementadas e 1 em implementação,(...)" , oportunidade na qual apresentou as seguintes propostas de encaminhamento: "4.1. considerar implementadas, pelo TRT da 2ª Região, as recomendações relativas ao aprimoramento dos processos de gerenciamento de disponibilidade de TIC; de gerenciamento de mudanças de TIC e de gerenciamento de problemas de TIC, bem como à definição, aprovação e implantação do processo de gerenciamento de conhecimento de TIC; constantes do Acórdão CSJT-A-902-93.2021.5.90.0000 (itens 1, 2, 3 e 5); 4.2. considerar em implementação, pelo TRT da 2ª Região, a recomendação relativa à implementação do processo de gerenciamento de eventos de TIC; constante do Acórdão CSJT-A-902-93.2021.5.90.0000 (item 4); 4.2 alertar o TRT da 2ª Região acerca da necessidade de formalização do processo de gerenciamento de eventos de TIC; 4.3 oficiar ao TRT da 2ª Região, a fim de cientificá-lo da decisão; 4.4 arquivar os presentes autos."; 5- Diante do exposto, homologa-se o Relatório de Monitoramento elaborado pela Secretaria de Auditoria SECAUDI/CSJT, para: 5.1- considerar implementadas, pelo TRT da 2ª Região, as recomendações listadas no item "4.1" da proposta de encaminhamento; 5.2- considerar em implementação as recomendações enumeradas no item "4.2" da referida proposta; 5.3- alertar o Tribunal Interessado acerca da necessidade de formalização do processo de gerenciamento de eventos de TIC; 5.4- oficiar o TRT2 para tomar ciência do inteiro teor desta decisão; e 5.5- arquivar os presentes autos. 6- Procedimento de Monitoramento de Auditorias conhecido e, no mérito, homologado. (Tribunal Superior do Trabalho (Conselho Superior da Justiça do Trabalho). Acórdão: 0002307-91.2023.5.90.0000. Relator(a): DEBORA MARIA LIMA MACHADO. Data de julgamento: 22/03/2024. Juntado aos autos em 03/04/2024.)
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