JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Procedimento de Monitoramento de Auditorias e Obras 0002302-69.2023.5.90.0000

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
Conselho Superior da Justiça do Trabalho
Data do julgamento
22/03/2024
Data de publicação
03/04/2024

TST – Procedimento de Monitoramento de Auditorias e Obras 0002302-69.2023.5.90.0000, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, Conselho Superior da Justiça do Trabalho, j. 22/03/2024, p. 03/04/2024

Ementa

EMENTA: PROCEDIMENTO DE MONITORAMENTO DE AUDITORIAS E OBRAS. CUMPRIMENTO DAS DETERMINAÇÕES CONTIDAS NO ACÓRDÃO DE PROCEDIMENTO CSJT-A-902-93.2021.5.90.0000. AUDITORIA SISTÊMICA DE LEVANTAMENTO E AVALIAÇÃO DA GESTÃO DE SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO NO ÂMBITO DA JUSTIÇA DO TRABALHO DE 1º E 2º GRAUS. HOMOLOGAÇÃO INTEGRAL DO RELATÓRIO DE MONITORAMENTO ELABORADO PELA SECAUDI/CSJT. 1. Compete ao Plenário deste Conselho Superior da Justiça do Trabalho apreciar os relatórios de auditoria nos sistemas contábil, financeiro, patrimonial, de execução orçamentária, de pessoal e demais sistemas administrativos dos órgãos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, determinando o cumprimento das medidas necessárias para a correção de eventuais irregularidades. 2. Constatado, por meio do Relatório de Monitoramento elaborado pela SECAUDI/CSJT, que numa das duas etapas do monitoramento da ação sistêmica, já executada, houve a entrega dos planos de ação requeridos e a conformidade com as recomendações direcionadas aos Tribunais Regionais do Trabalho; e que a segunda etapa encontra-se em andamento, com a constatação de que uma das quatro recomendações foi implementada e outras três encontram-se parcialmente implementadas. 3. A área técnica destacou que, com relação às recomendações ainda parcialmente implementadas, os processos estabelecidos já contribuem com o gerenciamento de serviços de TIC no âmbito do Tribunal e que, com poucos ajustes, atenderão plenamente às recomendações exaradas por este Conselho. 4. Com amparo no parecer produzido pela área técnica, entende-se desnecessária a continuação dos procedimentos de monitoramento do âmbito do CSJT acerca do cumprimento das deliberações contidas no acórdão proferido pelo TRT da 5ª Região, nos autos do CSJT-A-902-93.2021.5.90.0000, ressalvando-se a observância aos itens 4.3, 4.3.1, 4.3.2, 4.3.3 e 4.3.4 e destacando-se que as recomendações exaradas pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho devem ser plenamente implementadas, podendo ser objeto de avaliação em futuras auditorias realizadas pela SECAUDI/CSJT. Procedimento de Monitoramento de Auditorias e Obras conhecido e, no mérito, homologado. (Tribunal Superior do Trabalho (Conselho Superior da Justiça do Trabalho). Acórdão: 0002302-69.2023.5.90.0000. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 22/03/2024. Juntado aos autos em 03/04/2024.)
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