JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0002693-46.2013.5.15.0102

Relator(a)
Guilherme Augusto Caputo Bastos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
03/06/2020
Data de publicação
12/06/2020

TST – Agravo de Instrumento 0002693-46.2013.5.15.0102, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 4ª Turma, j. 03/06/2020, p. 12/06/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. DOENÇA PROFISSIONAL. DEPRESSÃO. ASSÉDIO MORAL. NÃO PROVIMENTO. O egrégio Tribunal Regional, mediante análise do conjunto probatório, mais precisamente laudo pericial e depoimento de testemunhas -, concluiu que não houve prova de cobranças excessivas, menos ainda de assédio moral, não ficando configurado o nexo causal entre a doença da reclamante e a atividade realizada no trabalho. Nesse contexto, para acolher a tese recursal de que ficou demonstrada total negligência da reclamada para com a saúde e segurança dos funcionários, bem como o nexo causal entre a sequela da autora e a atividade realizada na reclamada, seria imperioso novo exame do conjunto probatório, defeso nesta fase extraordinária, nos termos da Súmula nº 126. Dessa forma, a incidência do óbice da Súmula nº 126 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a análise das violações invocadas no recurso de revista e, por conseguinte, da própria controvérsia, de modo que não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no retrocitado § 1º do artigo 896-A da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0002693-46.2013.5.15.0102. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 03/06/2020. Juntado aos autos em 12/06/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000013-15.2018.5.02.0084

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 10/06/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL . ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A reclamada alega que a doença não guarda relação com o trabalho, que não atuou com negligência e que ao reclamante não há direito a indenização. A aferição das alegações recursais requereria novo exame do quadro factual delineado na decisão regional, na medida em que se contrapõem frontalmente à asse…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000766-58.2017.5.06.0004

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 15/12/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. ASSÉDIO MORAL. Assinala a Corte de origem que "a recorrente não logrou êxito em comprovar a prática de assédio moral por parte da recorrida, tendo em vista que não houve a produção de prova testemunhal nos autos, assim como não há prova documental que indique a prática dos referidos atos". Para se concluir de forma diversa, seria necessário o revolvimento dos fatos e prova dos autos, intento vedado pela dire…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010039-70.2015.5.12.0002

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 15/09/2020

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. DEPRESSÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS AFASTADA PELO TRT. MATÉRIA PROBATÓRIA INSUSCETÍVEL DE REAPRECIAÇÃO EM SEDE RECURSAL EXTRAORDINÁRIA. SÚMULA Nº 126 DO TST 1 - Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, foi reconhecida a transcendência da matéria "DOENÇA OCUPACIONAL. DEPRESSÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MO…

Agravo 1000345-14.2019.5.02.0062

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 04/12/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A arguição de nulidade por suposta negativa de prestação jurisdicional funda-se, em realidade, na intenção de novo julgamento da matéria, com valoração probatória e solução jurídica mais favorável aos interesses da parte. Não se cogita de vício de fundamentação. Agravo a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTE DE DOENÇA OCUPACIONA…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000421-26.2010.5.02.0012

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 10/06/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DOENÇA OCUPACIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. A Corte regional concluiu pela inexistência de nexo de causalidade ou concausalidade entre a patologia desenvolvida e o trabalho desempenhado na reclamada. O recurso de revista se concentra na avaliação do direito posto em discussão. Assim, em tal via, já não são revolvidos fatos e provas, campo em que remanesce soberana a instância regional. Dia…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.