- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 04/12/2024
- Data de publicação
- 06/12/2024
TST – Agravo 1000345-14.2019.5.02.0062, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 04/12/2024, p. 06/12/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A arguição de nulidade por suposta negativa de prestação jurisdicional funda-se, em realidade, na intenção de novo julgamento da matéria, com valoração probatória e solução jurídica mais favorável aos interesses da parte. Não se cogita de vício de fundamentação. Agravo a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTE DE DOENÇA OCUPACIONAL. SÚMULA 126/TST . O Tribunal Regional, com fundamento nos elementos constante dos autos (laudo pericial), insuscetível de revisão, a teor da Sumula 126/TST, manteve a sentença que julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais em razão da suposta doença ocupacional , sob o fundamento de que " não existe limitação funcional nem nexo causal ou concausal entre as atividades exercidas e os transtornos ansioso e depressivo de que a autora é portadora. Reforçou na resposta ao quesito "4" a ausência de incapacidade ". Asseverou que a " alegação de que a autora laborou 25 anos no réu em ambiente hostil não se coaduna com as provas no sentido de que não há registro de qualquer tratamento médico desde pelo menos o ano de 2002, quando ocorreu o assalto ". Por fim, concluiu que os " argumentos recursais não trazem elementos técnicos capazes de infirmar o laudo pericial aqui produzido, limitando-se a trazer impressões subjetivas e não calcadas em elementos concretos de prova ". Diante de todo o exposto, resta, de fato, inviável o reexame da controvérsia acerca do dano moral à luz dos argumentos defendidos pela reclamante, por circunscritos aos aspectos fático-probatórios a atrair a incidência da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000345-14.2019.5.02.0062. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 04/12/2024. Juntado aos autos em 06/12/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.