- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 03/04/2024
- Data de publicação
- 08/04/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000120-32.2012.5.05.0463, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 03/04/2024, p. 08/04/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. SENTENÇA LÍQUIDA. FALTA DE INCLUSÃO DE PARCELA EXPRESSAMENTE DEFERIDA. COISA JULGADA E ERRO MATERIAL. 1. Trata-se de sentença proferida de forma líquida e que não foi objeto de recurso. Nestes casos, caberia aos litigantes discutir a correção dos cálculos ainda na fase de conhecimento, mediante embargos declaratórios e recurso ordinário, sob pena de preclusão. 2. No caso, porém, não houve simples erro na elaboração do cálculo. A parcela “pensão vitalícia”, convertida em indenização e arbitrada em R$ 90.000,00, deixou de integrar a planilha de cálculos que acompanhou a sentença líquida. 3. Não se trata, portanto, de critério ou parâmetro de cálculo que caracterizou opção do julgador na liquidação da parcela, mas simples erro material, corrigível de ofício, a teor do disposto no art. 897-A, § 1º, da CLT e 494, I, do CPC. 4. No caso, a falta de correção é que caracterizaria violação da coisa julgada, na medida em que se estaria negando eficácia à condenação expressada em sentença transitada em julgado. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000120-32.2012.5.05.0463. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 03/04/2024. Juntado aos autos em 08/04/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.