- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 16/04/2025
- Data de publicação
- 25/04/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento 1000683-16.2014.5.02.0465, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 16/04/2025, p. 25/04/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. PENSÃO MENSAL. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. PEDIDO DE INCLUSÃO DOS REAJUSTES NORMATIVOS. COISA JULGADA. De acordo com o registrado pelo Tribunal Regional, a sentença proferida em fase de conhecimento condenou a reclamada ao pagamento de "indenização material correspondente a pensão no valor mensal de 6,25% do último salário, da distribuição da ação até 70 anos de idade, a ser paga de uma só vez". E em sede de recurso ordinário foi dado parcial provimento ao apelo apenas "para incluir no cálculo da pensão mensal vitalícia os 13º salários e fixar o termo final a época em que o reclamante complete 72 anos de idade". Desse modo, se o comando exequendo não determinou que fossem observados os reajustes normativos da categoria profissional do exequente, no cálculo da parcela única indenizatória, inviável a alteração do comando exequendo em fase de execução, sob pena de violação à coisa julgada. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000683-16.2014.5.02.0465. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 16/04/2025. Juntado aos autos em 25/04/2025.)
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