- Relator(a)
- Guilherme Augusto Caputo Bastos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 03/06/2020
- Data de publicação
- 12/06/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011649-10.2015.5.01.0025, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 4ª Turma, j. 03/06/2020, p. 12/06/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. INSTALAÇÃO DE CÂMERAS DE VIGILÂNCIA NOS VESTIÁRIOS. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO §1º-A DOARTIGO 896DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Esta Corte Superior tem entendido que é necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada e os fundamentos adotados pela Corte de Origem, não sendo suficiente a transcrição integral e genérica da decisão recorrida nas razões do recurso de revista. Na hipótese , examinando as razões do recurso de revista, constata-se, acerca do tema ' compensação por dano moral' , que a parte transcreveu o acórdão recorrido de forma integral e genérica, sem nenhum destaque, no início das razões recursais, e reproduziu a parte do acórdão, no tocante ao ' valor do dano moral' e à ' correção monetária' , temas não abordados no recurso de revista, sem efetuar igualmente nenhum destaque em relação ao tema de insurgência, o que não atende ao requisito do inciso I do § 1º-A do artigo896daCLT. Nesse contexto, tem-se que a ausência do referido pressuposto processual é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a análise de eventual questão controvertida no recurso de revista e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do artigo 896-A da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0011649-10.2015.5.01.0025. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 03/06/2020. Juntado aos autos em 12/06/2020.)
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