JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011649-10.2015.5.01.0025

Relator(a)
Guilherme Augusto Caputo Bastos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
03/06/2020
Data de publicação
12/06/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011649-10.2015.5.01.0025, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 4ª Turma, j. 03/06/2020, p. 12/06/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. INSTALAÇÃO DE CÂMERAS DE VIGILÂNCIA NOS VESTIÁRIOS. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO §1º-A DOARTIGO 896DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Esta Corte Superior tem entendido que é necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada e os fundamentos adotados pela Corte de Origem, não sendo suficiente a transcrição integral e genérica da decisão recorrida nas razões do recurso de revista. Na hipótese , examinando as razões do recurso de revista, constata-se, acerca do tema ' compensação por dano moral' , que a parte transcreveu o acórdão recorrido de forma integral e genérica, sem nenhum destaque, no início das razões recursais, e reproduziu a parte do acórdão, no tocante ao ' valor do dano moral' e à ' correção monetária' , temas não abordados no recurso de revista, sem efetuar igualmente nenhum destaque em relação ao tema de insurgência, o que não atende ao requisito do inciso I do § 1º-A do artigo896daCLT. Nesse contexto, tem-se que a ausência do referido pressuposto processual é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a análise de eventual questão controvertida no recurso de revista e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do artigo 896-A da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0011649-10.2015.5.01.0025. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 03/06/2020. Juntado aos autos em 12/06/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0100272-06.2023.5.01.0046

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 29/04/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INSTALAÇÃO DE CÂMERAS EM VESTIÁRIOS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. JULGADOS ORIUNDOS DE ORGÃO NÃO PREVISTO NO ART. 896, “A”, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Mediante a decisão monocrática agravada foi mantida a decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho, por meio da qual denegado seguimento ao recurso …

Agravo 0101627-71.2016.5.01.0248

4ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 03/06/2020

EMENTA: AGRAVO. 1. DANO MORAL. VALOR DA COMPENSAÇÃO. NÃO CUMPRIMENTO DO REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. NÃO PROVIMENTO. A Lei nº 13.015/2014 alterou a sistemática de processamento do recurso de revista, acrescentando aos requisitos específicos de conhecimento do apelo a necessidade de transcrição do trecho da decisão regional que consubstancie o prequestionamento da matéria que o recorrente pretende seja revista, nos termos do artigo 896, § 1º-A, I, da CL…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001606-81.2017.5.08.0014

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 26/08/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DANOS MORAIS. INSTALAÇÃO DE CÂMERAS EM BANHEIROS/VESTIÁRIOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Pretensão recursal de ver reduzida a condenação ao pagamento de indenização de R$ 5.000,00 por danos morais , decorrentes de instalação de câmeras de vigilância nos banheiros/vestiários da empresa. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer dele…

Agravo 0100404-16.2021.5.01.0343

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 07/08/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CÂMERA DE VIGILÂNCIA INSTALADA NO VESTIÁRIO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A premissa fática delineada no acórdão regional, insuscetível de reexame nesta fase recursal (Súmula nº 126 do TST), é no sentido de que “a reclamada não zelou pela organização correta do ambiente de trabalho, permitindo que o empregado fosse fi…

Agravo em Agravo de Instrumento 0020676-87.2020.5.04.0015

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 22/11/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EXISTÊNCIA DE CÂMERAS NO AMBIENTE DOS ARMÁRIOS DO VESTIÁRIO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONFIGURADA. Foi demonstrado o desacerto da decisão monocrática quanto à incidência do óbice da Súmula 126 do TST, pois os dados fáticos imprescindíveis ao deslinde da controvérsia estão expressos no acórdão regional. Ademais, a causa detém transcendência jurídica (art. 896-A, § 1º, IV, da CLT), porquanto…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.