JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100244-72.2017.5.01.0038

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
03/04/2024
Data de publicação
09/04/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100244-72.2017.5.01.0038, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 03/04/2024, p. 09/04/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELOS RECLAMANTES NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO . 1 - Hipótese em que a prescrição não foi matéria de análise pelo Tribunal Regional. 2 - Não obstante, os Agravantes sustentarem que, por se tratar de matéria de ordem pública, a prescrição pode ser arguida a qualquer tempo e em qualquer instância, o recurso de revista não merecia processamento, diante do óbice imposto pela Orientação Jurisprudencial nº 62 da SBDI-I do TST. Via de consequência, inviável a análise da alegada afronta ao art. 7º, XXIX, da Constituição Federal. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100244-72.2017.5.01.0038. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 03/04/2024. Juntado aos autos em 09/04/2024.)
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