- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 03/04/2024
- Data de publicação
- 09/04/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010838-63.2019.5.03.0022, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 03/04/2024, p. 09/04/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELOS RECLAMANTES. EXECUÇÃO. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE CONCEDIDAS EM AÇÃO COLETIVA. COMPENSAÇÃO. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. No caso, o Tribunal Regional manteve a sentença que entendeu corretos os cálculos homologados, nos quais houve compensação das progressões concedidas em acordos coletivos com aquelas reconhecidas no título exequendo. 2. Constata-se que o acórdão a quo está em consonância com a jurisprudência desta Corte, que se orienta no sentido de ser cabível a compensação entre as promoções concedidas no PCCS e aquelas concedidas por norma coletiva, por ostentarem mesma natureza. Trata-se de aplicação, por analogia, do entendimento contido na Súmula 202 do TST. Precedentes. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010838-63.2019.5.03.0022. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 03/04/2024. Juntado aos autos em 09/04/2024.)
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