JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0001662-91.2015.5.09.0003

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
22/11/2023
Data de publicação
01/12/2023

TST – Recurso de Revista 0001662-91.2015.5.09.0003, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 22/11/2023, p. 01/12/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE CONCEDIDAS EM AÇÃO COLETIVA. COMPENSAÇÃO. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. No caso, o Tribunal Regional não acolheu a pretensão da executada de compensação das progressões concedidas em acordos coletivos com aquelas reconhecidas no título exequendo. 2. Contudo, a jurisprudência desta Corte se orienta no sentido de ser cabível a compensação entre as promoções concedidas no PCCS e aquelas concedidas por norma coletiva, por ostentarem mesma natureza. Trata-se de aplicação, por analogia, do entendimento contido na Súmula 202 do TST. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001662-91.2015.5.09.0003. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 22/11/2023. Juntado aos autos em 01/12/2023.)
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