Recurso de Revista 0001662-91.2015.5.09.0003
8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 22/11/2023
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE CONCEDIDAS EM AÇÃO COLETIVA. COMPENSAÇÃO. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. No caso, o Tribunal Regional não acolheu a pretensão da executada de compensação das progressões concedidas em acordos coletivos com aquelas reconhecidas no título exequendo. 2. Contudo, a jurisprudência desta Corte se orienta no sentido de ser cabíve…