JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0002455-80.2013.5.09.0009

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
22/03/2023
Data de publicação
27/03/2023

TST – Recurso de Revista 0002455-80.2013.5.09.0009, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 22/03/2023, p. 27/03/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE CONCEDIDAS EM AÇÃO COLETIVA. COMPENSAÇÃO. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Tribunal Regional acolheu a pretensão da exequente de que não fossem compensadas as progressões concedidas em acordos coletivos com as progressões por antiguidade previstas no PCCS/95. Contudo, a jurisprudência desta Corte se orienta no sentido de ser cabível a compensação entre as promoções concedidas no PCCS e aquelas concedidas por norma coletiva, por ostentarem mesma natureza. Trata-se de aplicação, por analogia, do entendimento contido na Súmula 202 do TST. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0002455-80.2013.5.09.0009. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 22/03/2023. Juntado aos autos em 27/03/2023.)
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