- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 06/03/2024
- Data de publicação
- 08/03/2024
TST – Agravo 0000898-35.2020.5.19.0009, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 06/03/2024, p. 08/03/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. REENQUADRAMENTO. GRAU MÁXIMO. Na hipótese, a Corte Regional entendeu que a autora mantinha contato habitual e permanente com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas, premissa insuscetível de revisão, nos termos da Súmula n . º 126 do TST. O TRT entendeu, ainda, que o adicional de insalubridade em grau máximo é devido quando ocorre o contato do trabalhador com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas, independentemente de estes pacientes estarem ou não em áreas de isolamento. Esta Corte Superior adota o entendimento de que o adicional de insalubridade em grau máximo é devido aos empregados que trabalham de forma permanente em contato com agentes biológicos infectocontagiosos, independentemente de interação com pacientes tratados mediante isolamento, com fundamento no Anexo 14 da NR 15 da Portaria n . º 3.214/78 do Ministério do Trabalho. A decisão da Corte Regional está em consonância com a atual, iterativa e consolidada jurisprudência do TST. Inviável o conhecimento do recurso de revista ante o óbice da Súmula 333 do TST. Precedentes. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000898-35.2020.5.19.0009. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 06/03/2024. Juntado aos autos em 08/03/2024.)
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