JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011740-77.2017.5.03.0089

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
10/04/2024
Data de publicação
12/04/2024

TST – Agravo 0011740-77.2017.5.03.0089, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 10/04/2024, p. 12/04/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. PETICIONAMENTO ELETRÔNICO. INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA. COMPROVAÇÃO. RESOLUÇÃO 185/2013 DO CNJ. INSTRUÇÃO NORMATIVA 30 DO TST. 1. Trata-se de recurso de revista interposto na fase de execução, cuja admissibilidade circunscreve-se à demonstração de ofensa direta à Constituição da República, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT. 2. A controvérsia objeto do recurso de revista refere-se à tempestividade do agravo de petição interposto pelo exequente à luz da Resolução 185/2013 do Conselho Nacional de Justiça, que institui o Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais e estabelece os parâmetros para sua implementação e funcionamento. 3 . O Tribunal Regional não conheceu do agravo de petição do exequente à compreensão de que, no caso, não ocorreu indisponibilidade do PJE no dia do vencimento do prazo recursal, hipótese a que se refere o art. 11 da Resolução 185/2013 do CNJ, mas instabilidade do sistema, pelo que concluiu não se aplicar a prorrogação do prazo para o dia útil seguinte. 4. A controvérsia insere-se no âmbito da interpretação da legislação infraconstitucional a inviabilizar a admissibilidade do recurso de revista nos termos do art. 896, § 2º, da CLT. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011740-77.2017.5.03.0089. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 10/04/2024. Juntado aos autos em 12/04/2024.)
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