JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012033-81.2014.5.03.0144

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
05/06/2025
Data de publicação
10/06/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012033-81.2014.5.03.0144, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 05/06/2025, p. 10/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE REVISTA. PETICIONAMENTO ELETRÔNICO. ERRO DO SISTEMA. NÃO COMPROVAÇÃO. Deve ser mantida a decisão que denegou seguimento ao recurso de revista, por intempestivo. Nos termos do artigo 5º, § 1º, da Instrução Normativa nº 30 desta Corte Superior, a utilização de peticionamento eletrônico é serviço de uso facultativo. Por sua vez, o artigo 11, inciso V e § 1º, estabelece ser de exclusiva responsabilidade do usuário a verificação da disponibilidade do sistema e a não obtenção de acesso, além de eventuais defeitos de transmissão ou recepção de dados. No presente caso, a alegação de erro do sistema processual eletrônico não foi demonstrada pelo reclamante, uma vez que não foi apresentada qualquer certidão de indisponibilidade do sistema PJE no âmbito do Tribunal Regional, ônus que lhe incumbia. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0012033-81.2014.5.03.0144. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 05/06/2025. Juntado aos autos em 10/06/2025.)
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