JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000846-22.2020.5.02.0065

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
15/05/2025
Data de publicação
20/05/2025

TST – Agravo 1000846-22.2020.5.02.0065, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 15/05/2025, p. 20/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE REVISTA. PETICIONAMENTO ELETRÔNICO. FALHA NO SISTEMA. NÃO COMPROVAÇÃO. 1. Nos termos do artigo 5º, § 1º, da Instrução Normativa nº 30 desta Corte Superior, a utilização de peticionamento eletrônico é serviço de uso facultativo. Por sua vez, o artigo 11, inciso V e § 1º, estabelece ser de exclusiva responsabilidade do usuário a verificação da disponibilidade do sistema e a não obtenção de acesso, além de eventuais defeitos de transmissão ou recepção de dados. 2. No caso dos autos, a alegação de indisponibilidade do sistema processual eletrônico não foi demonstrada pelo reclamado, uma vez que não foi apresentada qualquer certidão de indisponibilidade do sistema PJE no âmbito do Tribunal Regional, ônus que lhe incumbia. Assim, inviável a reforma da decisão. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000846-22.2020.5.02.0065. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 15/05/2025. Juntado aos autos em 20/05/2025.)
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