JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000415-02.2021.5.22.0101

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
10/04/2024
Data de publicação
12/04/2024

TST – Recurso de Revista 0000415-02.2021.5.22.0101, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 10/04/2024, p. 12/04/2024

Ementa

EMENTA: I - RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONCURSO PÚBLICO. CADASTRO DE RESERVA. SENTENÇA DE MÉRITO PROFERIDA POSTERIORMENTE AO MARCO FIXADO PELO STF EM MODULAÇÃO DE EFEITOS NO TEMA 992 DE REPERCUSSÃO GERAL 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento dos embargos de declaração no RE 960.429/RN, fixou tese de repercussão geral (Tema 922) no sentido de que " Compete à Justiça Comum processar e julgar controvérsias relacionadas à fase pré-contratual de seleção e de admissão de pessoal e eventual nulidade do certame em face da Administração Pública, direta e indireta, nas hipóteses em que adotado o regime celetista de contratação de pessoas, salvo quando a sentença de mérito tiver sido proferida antes de 6 de junho de 2018, situação em que, até o trânsito em julgado e a sua execução, a competência continuará a ser da Justiça do Trabalho ". 2. No caso destes autos, a prolação de sentença de mérito ocorreu em 11/08/2021 (Id. c70322c). No entanto, a Corte de origem entendeu que " os empregados da reclamada estão inexoravelmente submetidos ao regime celetista, daí não restar dúvidas quanto à competência desta Justiça Especializada, mesmo em se tratando de matéria atinente à fase pré-contratual ou à mera expectativa de ' contratação' ", decidindo em contrariedade à tese firmada pelo STF no Tema 922 da tabela de repercussão geral e por violação ao art. 114, I, da Constituição da República. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 Prejudicado o exame do agravo de instrumento interposto, em razão do provimento conferido ao recurso de revista, em que declarada a incompetência material da Justiça do Trabalho para apreciar e julgar a demanda com determinação de remessa dos autos à Justiça Comum. Agravo de instrumento prejudicado. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000415-02.2021.5.22.0101. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 10/04/2024. Juntado aos autos em 12/04/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0001380-03.2017.5.05.0033

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 24/11/2025

EMENTA: I- RECURSO DE REVISTA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONCURSO PÚBLICO. CADASTRO DE RESERVA. SENTENÇA DE MÉRITO PROFERIDA POSTERIORMENTE AO MARCO FIXADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM MODULAÇÃO DE EFEITOS NO TEMA 992 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Inverte-se a ordem de julgamento dos apelos, em razão de o tema objeto do recurso de revista interposto pelo reclamado ser prejudicial ao tema contido no agravo de instrument…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001405-40.2019.5.09.0128

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 09/02/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/17. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONCURSO PÚBLICO. CADASTRO-RESERVA. FASE PRÉ-CONTRATUAL. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. O Plenário do E. Supremo Tribunal Federal, por maioria, ao julgar o mérito do RE 960.429/RN, tema 992 de repercussão geral, fixou a tese de que "Compete à Justiça comum processar e julgar controvérsias relacionada…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000764-25.2018.5.10.0010

8ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 23/03/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/17. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONCURSO PÚBLICO. CADASTRO-RESERVA. FASE PRÉ-CONTRATUAL. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. 1. O Plenário do E. Supremo Tribunal Federal, por maioria, ao julgar o mérito do RE 960.429/RN, tema 992 de repercussão geral, fixou a tese de que "Compete à Justiça comum processar e julgar c…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000435-48.2022.5.13.0023

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 20/09/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO . APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO. TEMA Nº 992 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. MODULAÇÃO DE EFEITOS. PROCESSO COM SENTENÇA DE MÉRITO POSTERIOR A 06/06/2018. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O debate sobre a competência para processar e julgar controvérsias relacionadas à fase pré-contratual de seleção e admissão de pessoal em face da Administração pública, direta e indireta, nas …

Recurso de Revista 0020744-17.2018.5.04.0012

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 07/08/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ‎JUSTIÇA DO TRABALHO. INCOMPETÊNCIA. CONCURSO PÚBLICO. FASE PRÉ-CONTRATUAL. SENTENÇA DE MÉRITO PROFERIDA POSTERIORMENTE AO MARCO FIXADO PELO STF EM MODULAÇÃO DE EFEITOS NO TEMA Nº 992 DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCEDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE nº 960.429 (Tema nº 992 de repercussão geral), fixou a tese de que "Compete à Justiça Comum processar e julgar controvérsias relacionadas à fase pré-co…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.