JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000263-81.2022.5.11.0017

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
10/04/2024
Data de publicação
12/04/2024

TST – Embargos de Declaração 0000263-81.2022.5.11.0017, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 10/04/2024, p. 12/04/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MERO INCONFORMISMO . Não há omissão quando as questões levantadas pelo embargante foram expressamente decididas, registrando-se que o inconformismo desafia recurso próprio que não são os embargos declaratórios. Embargos de declaração a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000263-81.2022.5.11.0017. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 10/04/2024. Juntado aos autos em 12/04/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração 0000744-92.2021.5.08.0201

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 17/04/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. MERO INCONFORMISMO. Não existem omissões, pois as questões levantadas nas razões recursais foram expressamente abordadas, de modo que os embargos declaratórios revelam apenas o inconformismo da parte em relação ao decidido, o que desafia recurso próprio. Embargos declaratórios a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000744-92.2021.5.08.0201. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNI…

Embargos de Declaração 0000469-12.2021.5.17.0002

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 04/06/2025

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MERO INCONFORMISMO. Não há falar em omissão quando o acórdão embargado aprecia direta e especificamente a matéria revolvida no recurso, ainda que a conclusão jurídica tenha sido diversa da que pretendeu o recorrente. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000469-12.2021.5.17.0002. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 04/06/2025. Juntado…

Embargos de Declaração 1000225-52.2021.5.02.0077

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 26/06/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MERO INCONFORMISMO. Não existindo omissões ou contradições, os declaratórios devem ser rejeitados, pois o inconformismo desafia recurso próprio. Embargos a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000225-52.2021.5.02.0077. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 28/06/2024.)

Embargos de Declaração 0100626-98.2019.5.01.0069

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 17/04/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MERO INCONFORMISMO. Rejeitam-se os embargos declaratórios quando não há omissão ou contradição, mas apenas o inconformismo da parte em relação ao decidido, o que desafia recurso próprio, pois os declaratórios não têm aptidão revisional. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0100626-98.2019.5.01.0069. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 17/04/2024. Juntado …

Embargos de Declaração 0000521-33.2014.5.03.0005

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 10/04/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MERO INCONFORMISMO . 1. O embargante sustenta que deve ser admitido seu recurso extraordinário e que o agravo era cabível, não sendo correta a aplicação de multa. 2. Nem mesmo se trata de decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, além do que o inconformismo em relação ao decidido desafia recurso próprio e não embargos de declaração. Embargos de declaração a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.