Embargos de Declaração 0000744-92.2021.5.08.0201
1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 17/04/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. MERO INCONFORMISMO. Não existem omissões, pois as questões levantadas nas razões recursais foram expressamente abordadas, de modo que os embargos declaratórios revelam apenas o inconformismo da parte em relação ao decidido, o que desafia recurso próprio. Embargos declaratórios a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000744-92.2021.5.08.0201. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNI…