JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000521-33.2014.5.03.0005

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
10/04/2024
Data de publicação
12/04/2024

TST – Embargos de Declaração 0000521-33.2014.5.03.0005, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 10/04/2024, p. 12/04/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MERO INCONFORMISMO . 1. O embargante sustenta que deve ser admitido seu recurso extraordinário e que o agravo era cabível, não sendo correta a aplicação de multa. 2. Nem mesmo se trata de decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, além do que o inconformismo em relação ao decidido desafia recurso próprio e não embargos de declaração. Embargos de declaração a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000521-33.2014.5.03.0005. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 10/04/2024. Juntado aos autos em 12/04/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração 0000263-81.2022.5.11.0017

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 10/04/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MERO INCONFORMISMO . Não há omissão quando as questões levantadas pelo embargante foram expressamente decididas, registrando-se que o inconformismo desafia recurso próprio que não são os embargos declaratórios. Embargos de declaração a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000263-81.2022.5.11.0017. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 10/04/2024. Juntado aos autos em 12/04/2024.)

Embargos de Declaração 0000422-02.2021.5.17.0014

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 27/11/2024

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MERO INCONFORMISMO. O embargante nem mesmo explica qual seria a omissão, apenas questionando o acerto da decisão que deu provimento ao recurso de revista do executado, porém, o inconformismo desafia recurso próprio e não embargos de declaração. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000422-02.2021.5.17.0014. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de jul…

Embargos de Declaração 0001104-57.2014.5.03.0186

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 29/05/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MERO INCONFORMISMO. Não há omissão ou contradição, mas apenas a insatisfação do embargante em relação ao decidido. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001104-57.2014.5.03.0186. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 29/05/2024. Juntado aos autos em 03/06/2024.)

Embargos de Declaração 0000521-04.2022.5.05.0003

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 02/10/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MERO INCONFORMISMO. A questão jurídica invocada foi expressamente decidida, não havendo que se falar em omissão ou erro material, mas apenas inconformismo em relação ao decidido. Embargos declaratórios a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000521-04.2022.5.05.0003. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 02/10/2024. Juntado aos autos em 03/10/2024.)

Embargos de Declaração 0010042-66.2021.5.03.0163

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 18/09/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MERO INCONFORMISMO. IMPROCEDÊNCIA . 1. Pelo simples relatar dos argumentos do embargante é possível perceber que nem mesmo se alega omissão ou contradição, tendo manifestado, exclusivamente, sua discordância em relação ao decidido. 2. Os embargos declaratórios, entretanto, não se prestam a obter revisão do que já foi decidido e o inconformismo desafia recurso próprio. Embargos de declaração a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Traba…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.