Embargos de Declaração 0000263-81.2022.5.11.0017
1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 10/04/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MERO INCONFORMISMO . Não há omissão quando as questões levantadas pelo embargante foram expressamente decididas, registrando-se que o inconformismo desafia recurso próprio que não são os embargos declaratórios. Embargos de declaração a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000263-81.2022.5.11.0017. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 10/04/2024. Juntado aos autos em 12/04/2024.)